Qual as diferenças e que fatores considerar para abrir sua empresa?
O MEI (Microempreendedor Individual) e o ME (Microempresa) são enquadramentos jurídicos diferentes e possuem características e obrigações distintas. As principais diferenças entre eles são:
Faturamento anual: O MEI é destinado a empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 por ano, enquanto o ME pode faturar até R$ 360.000,00 por ano.
Tributação: O MEI paga uma taxa fixa mensal (DAS) que inclui impostos (INSS, ICMS e ISS) e contribuição para a Previdência Social. Já o ME pode optar pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado, ou pelo Lucro Presumido ou Real.
Funcionários: O MEI não pode ter funcionários, enquanto o ME pode ter até 9 funcionários registrados.
Abertura de conta bancária: O MEI pode abrir uma conta bancária jurídica em seu nome pessoal, enquanto o ME precisa abrir uma conta bancária empresarial separada.
Obrigações contábeis: O MEI não precisa de contabilidade formal, enquanto o ME precisa manter um livro contábil e cumprir outras obrigações contábeis e fiscais.
Código de atividades: O MEI só pode exercer atividades permitidas pela lei, e há uma lista limitada de atividades disponíveis. Já o ME pode exercer qualquer atividade empresarial.
Formalização: O processo de formalização do MEI é simples e gratuito, enquanto o ME precisa de um processo de registro mais complexo e envolve o pagamento de taxas e a obtenção de licenças e alvarás.
Em resumo, o MEI é uma opção para empreendedores individuais com faturamento anual limitado e sem a necessidade de ter funcionários ou cumprir obrigações contábeis mais complexas. Já o ME é uma opção para empresas que desejam crescer e ter funcionários, com uma carga tributária mais complexa e obrigações contábeis mais rigorosas.
Principais diferenças entre MEI x LTDA, SLU, outras
MEI | LTDA, SLU, outras |
– Faturamento limitado até 81.000,00 ao ano; – Limitado a um sócio e a um funcionário CLT; – Veda a participação em outra empresa como sócio ou titular; – Tributação mensal é fixa e conforme atividade desenvolvida; – Atividades permitidas são limitadas e não contemplam profissões regulamentadas; – Baixo volume de declarações tributárias; – Processo de abertura e baixa do CNPJ de forma 100% online e padronizada; – Por enquanto, é dispensado da emissão de notas fiscais para a maioria de suas operações | – Faturamento limitado até 360.000,00; – Limitado a no máximo 9 funcionários, incluindo os sócios; – Permitida a participação em outras empresas como sócio ou titular; – Tributação mensal é apurada conforme o faturamento do mesmo período; – Apenas atividades de alto risco a saúde, produção e financeira são vedas para ME; – Maior volume de declarações tributárias, que dependem das atividades operacionais de cada empresa; – Processo para abertura e baixa do CNPJ varia conforme atividade, estado e município da empresa; – Tem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais para todas as operações realizadas; |