MEI ou LTDA, SLU, outras?


Qual as diferenças e que fatores considerar para abrir sua empresa?

O MEI (Microempreendedor Individual) e o ME (Microempresa) são enquadramentos jurídicos diferentes e possuem características e obrigações distintas. As principais diferenças entre eles são:

  1. Faturamento anual: O MEI é destinado a empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 por ano, enquanto o ME pode faturar até R$ 360.000,00 por ano.

  2. Tributação: O MEI paga uma taxa fixa mensal (DAS) que inclui impostos (INSS, ICMS e ISS) e contribuição para a Previdência Social. Já o ME pode optar pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado, ou pelo Lucro Presumido ou Real.

  3. Funcionários: O MEI não pode ter funcionários, enquanto o ME pode ter até 9 funcionários registrados.

  4. Abertura de conta bancária: O MEI pode abrir uma conta bancária jurídica em seu nome pessoal, enquanto o ME precisa abrir uma conta bancária empresarial separada.

  5. Obrigações contábeis: O MEI não precisa de contabilidade formal, enquanto o ME precisa manter um livro contábil e cumprir outras obrigações contábeis e fiscais.

  6. Código de atividades: O MEI só pode exercer atividades permitidas pela lei, e há uma lista limitada de atividades disponíveis. Já o ME pode exercer qualquer atividade empresarial.

  7. Formalização: O processo de formalização do MEI é simples e gratuito, enquanto o ME precisa de um processo de registro mais complexo e envolve o pagamento de taxas e a obtenção de licenças e alvarás.

Em resumo, o MEI é uma opção para empreendedores individuais com faturamento anual limitado e sem a necessidade de ter funcionários ou cumprir obrigações contábeis mais complexas. Já o ME é uma opção para empresas que desejam crescer e ter funcionários, com uma carga tributária mais complexa e obrigações contábeis mais rigorosas.

Principais diferenças entre MEI x LTDA, SLU, outras

MEI

LTDA, SLU, outras

– Faturamento limitado até 81.000,00 ao ano;

– Limitado a um sócio e a um funcionário CLT;

– Veda a participação em outra empresa como sócio ou titular;

– Tributação mensal é fixa e conforme atividade desenvolvida;

– Atividades permitidas são limitadas e não contemplam profissões regulamentadas;

– Baixo volume de declarações tributárias;

– Processo de abertura e baixa do CNPJ de forma 100% online e padronizada;

– Por enquanto, é dispensado da emissão de notas fiscais para a maioria de suas operações

– Faturamento limitado até 360.000,00;

– Limitado a no máximo 9 funcionários, incluindo os sócios;

– Permitida a participação em outras empresas como sócio ou titular;

– Tributação mensal é apurada conforme o faturamento do mesmo período;

– Apenas atividades de alto risco a saúde, produção e financeira são vedas para ME;

– Maior volume de declarações tributárias, que dependem das atividades operacionais de cada empresa;

– Processo para abertura e baixa do CNPJ varia conforme atividade, estado e município da empresa;

– Tem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais para todas as operações realizadas;


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